IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2236
12/11/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/04/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2236
12/11/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2099
29/03/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1843
02/05/2006
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1479
11/05/1999
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DELEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. COLOMBO DESIGN DO BRASIL LTDA (BR/SP)
RPI 1451
27/10/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DA VIGENCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1426 DE 22/04/98, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO.
RPI 1448
22/09/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. DANNEMANN.
RPI 1426
22/04/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. INT. DANNEMANN
RPI 1397
09/09/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. DANNEMANN
RPI 1394
19/08/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.COLOMBO DESIGN DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET.(RS) 005181 DE 30/09/96 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1362
07/01/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1173, DE 25/05/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGENCIA *INT. DANNEMANN
RPI 1189
14/09/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1173
25/05/1993
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