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Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI 1295, DE 26/09/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT O PROPRIO
RPI 1302
14/11/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/05/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI 1295, DE 26/09/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT O PROPRIO
RPI 1302
14/11/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR. * INT O PROPRIO
RPI 1302
14/11/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT O PROPRIO
RPI 1295
26/09/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. METALOY-COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PROTESES LTDA *INT. O PRÓPRIO
RPI 1248
01/11/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA E QUALIFIQUE O SIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE A CEDENTE *INT. O PROPRIO
RPI 1223
10/05/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADA * INT. O PRÓPRIO
RPI 1183
03/08/1993
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