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Dado oficial do INPI

TAKE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAKE

ST13

BR500000810030853

Classe

3

Pedido

810030853

Registro

810030853

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/86
  6. Vigente25/11/26

Registro concedido em 25/11/1986 e em vigor até 25/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

16/08/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

06/02/1981

Data de registro

25/11/1986

Data de expiração

25/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150345590 (23/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

RPI 2380

16/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.TRANSGLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/RJ), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1350, DE 15/10/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO

RPI 1357

03/12/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TRANSGLOBO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/RJ) * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO

RPI 1350

15/10/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CACILDA FIZ

RPI 1343

27/08/1996

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. CACILDA FIZ

RPI 1240

06/09/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CACILDA FIZ

RPI 1192

05/10/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CACILDA FIZ

RPI 1170

04/05/1993

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE CÓPIAS DE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES ONDE CONSTAM O NOME DO EMITENTE E DO DESTINATÁRIO *INT. CACILDA FIZ.

RPI 1143

27/10/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JORGE LUIZ DE AZEVEDO CHRISTIANES (BR/RJ) PET (RJ) 027018 , DE 05/09/91 * INT. SINAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1104

28/01/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. WALLY PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. (BR/RJ) * INT. SINAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1009

13/03/1990

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 891

17/11/1987

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 860

14/04/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 840

25/11/1986

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 825

12/08/1986

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 752

19/03/1985

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 733

06/11/1984

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