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Dado oficial do INPI

MELHORAMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MELHORAMENTOS

ST13

BR500000810028794

Classe

35, 39

Pedido

810028794

Registro

810028794

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/03/83
  6. Extinto03/12/91

Registro concedido em 22/03/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/12/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

03/02/1981

Data de registro

22/03/1983

Data de expiração

22/03/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

H M IMOVEIS E ADMINISTRACAO S/C LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. MILTON DEMELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1096

03/12/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1063

16/04/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CRISTAL MELHORAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (BR-SP) PET(SP) 022048 , DE 05/07/90 *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1038

23/10/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MELHORAMENTOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.