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Dado oficial do INPI

CALCOMP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALCOMP

ST13

BR500000810021463

Classe

10

Pedido

810021463

Registro

810021463

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/01/84
  6. Extinto05/07/05

Registro concedido em 17/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

28/01/1981

Data de registro

17/01/1984

Data de expiração

17/01/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CALCOMP INC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1800

05/07/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1311

16/01/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1280

13/06/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1223

10/05/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS DECLARAÇÃO DE IMPORATÇÃO QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOSNO PAIS , NO PERIODO DA INVESTIGAÇÃO DOUSO DA MARCA *INT. DANNEMANN

RPI 1174

01/06/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CALCOMP SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIOS E INFORMATICA LTDA - ME (BR/SP) PET. (SP) 024189 DE 14/08/91 *INT. DANNEMANN

RPI 1097

10/12/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANDERS ASSOCIATES INC (US)*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 966

25/04/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 724

04/09/1984

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