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Dado oficial do INPI

CESA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CESA

ST13

BR500000810011751

Classe

19

Pedido

810011751

Registro

810011751

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/86
  5. Concessão19/08/86
  6. Extinto05/10/93

Registro concedido em 19/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

05/10/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

16/01/1981

Data de registro

19/08/1986

Data de expiração

19/08/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CESA PEDRA CERAMICA SANTO ANTONIO S.A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1192

05/10/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECALRAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI. 1135 DE 01/09/92, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1171

11/05/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FLATA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1171

11/05/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1135

01/09/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. USINA ESTRELIANA LTDA (BR/PE) ANOTADA TAMBÉM A TRANSF. DO TITULAR PARA ESINA ESTRELIANA LTDA (BR/PE) NOME ALTERADO RETIFCAÇÃO DA RPI 1071 DE 11/06/91 POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CI

RPI 1133

18/08/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1085

17/09/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. USINA ESTRELIANA LTDA (BR/PE) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR P/ USINA ESTRELIANA LTDA (BR/ PE) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1071

11/06/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA , RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. CUSTODIOALMEIDA & CIA APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL DA DEDENTE E CESSIONARIA , DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CEDENTE , CESSIONARIA , TESTEMUNHAS, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONARIA INT. CUSTODIO ALMEIDA CIA CONTINUA

RPI 1019

22/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RECESA PISOS A AZULEJOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 009492 , DE 22/03/89. *INT. ANA MARIA VEIGA BAULER

RPI 1013

10/04/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 826

19/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 808

15/04/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 787

19/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 768

09/07/1985

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 749

26/02/1985

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 747

12/02/1985

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 747

12/02/1985

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CESA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ARTHUR THOMAS LTDA

    CNPJ 04.961.394/0001-03 · LONDRINA/SP

    6 filmes publicitários · 2016–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CESA ou a sua marca.

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