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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1192
05/10/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1192
05/10/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECALRAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI. 1135 DE 01/09/92, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1171
11/05/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FLATA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1171
11/05/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1135
01/09/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. USINA ESTRELIANA LTDA (BR/PE) ANOTADA TAMBÉM A TRANSF. DO TITULAR PARA ESINA ESTRELIANA LTDA (BR/PE) NOME ALTERADO RETIFCAÇÃO DA RPI 1071 DE 11/06/91 POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CI
RPI 1133
18/08/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1085
17/09/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. USINA ESTRELIANA LTDA (BR/PE) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR P/ USINA ESTRELIANA LTDA (BR/ PE) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1071
11/06/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA , RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. CUSTODIOALMEIDA & CIA APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL DA DEDENTE E CESSIONARIA , DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CEDENTE , CESSIONARIA , TESTEMUNHAS, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONARIA INT. CUSTODIO ALMEIDA CIA CONTINUA
RPI 1019
22/05/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RECESA PISOS A AZULEJOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 009492 , DE 22/03/89. *INT. ANA MARIA VEIGA BAULER
RPI 1013
10/04/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 826
19/08/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 808
15/04/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 787
19/11/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 768
09/07/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 749
26/02/1985
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 747
12/02/1985
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 747
12/02/1985
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 04.961.394/0001-03 · LONDRINA/SP
6 filmes publicitários · 2016–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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