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Dado oficial do INPI

CHUJOTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHUJOTO

ST13

BR500000800372107

Classe

1, 3

Pedido

800372107

Registro

800372107

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/85
  5. Concessão06/08/85
  6. Extinto04/04/06

Registro concedido em 06/08/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

04/04/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

17/12/1980

Data de registro

06/08/1985

Data de expiração

06/08/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

TSUMURA & CO.

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral

Classe 3

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1839

04/04/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1394

19/08/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DAIDO CORPORATION DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT JORGE HACHIYA SAEKI

RPI 1355

19/11/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1343, DE 27/08/96, PARA REEXAME DA MATERIA * INT JORGE HACHIYA SAEKI

RPI 1355

19/11/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE EM VISTA DA ALTERAÇÃO DE NOME PARA DAICO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DE ACORDO COM ART. 88 PARÁGRAFO 2§ DO CPI * INT JORGE HACHIYA SAEKI

RPI 1343

27/08/1996

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. JORGE HACHIYA SAEKI.

RPI 1199

23/11/1993

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSINARIA - TSUMURA & CO. (JP) PET. (SP) 031323, DE 11/10/91. * INT. JORGE HACHIYA SAEKI

RPI 1166

06/04/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E REPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI *INT.JORGE HACHIYA SAEKI

RPI 1144

03/11/1992

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 914

26/04/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 883

22/09/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 772

06/08/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 762

28/05/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 745

29/01/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 726

18/09/1984

TSUMURA & CO. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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