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Dado oficial do INPI

DOCAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCAL

ST13

BR500000800352467

Classe

30

Pedido

800352467

Registro

800352467

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/84
  5. Concessão26/12/84
  6. Vigente26/12/34

Registro concedido em 26/12/1984 e em vigor até 26/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/11/1980

Data de registro

26/12/1984

Data de expiração

26/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOCES CAMPESTRINI IND E COM LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240391063 (04/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOCES CAMPESTRINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2813

03/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140316741 (23/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DOCES CAMPESTRINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA

RPI 2368

24/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1867

17/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALIANÇA - ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1254

13/12/1994

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* INT.AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1166

06/04/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE OS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS ANEXADAS NA PET(RS)002455 DE 04/05/90, EMITIDAS PELA EMPRESA DOCES CAMPESTRINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA * INT. GAUCHA MARCAS E PAT.

RPI 1144

03/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. AG GAUCHA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1039

30/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1008

06/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 888

27/10/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 740

26/12/1984

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 723

28/08/1984

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