IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000661 (09/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado seguimento ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "(...) Não bastasse isso, quanto ao pedido de declaração de nulidade dos registros referentes à marca 'HERMES', bem como de anulação da decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro da referida marca, afastar as conclusões postas no aresto combatido encontra óbice insuperável na Súmula n.º 7/STJ, pois demandaria amplo revolvimento fático-probatório, procedimento sabidamente inviável em sede de recurso especial. Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso especial". Ação de Nulidade de Ato Administrativo Décima Quinta VF/RJ n.º 93.0061408-8 INPI n.º 52400.002261/93.
RPI 2337
20/10/2015