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Dado oficial do INPI

FINLANDIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FINLANDIA

ST13

BR500000800351380

Classe

32

Pedido

800351380

Registro

800351380

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/01/83
  6. Vigente18/01/33

Registro concedido em 18/01/1983 e em vigor até 18/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

23/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

01/12/1980

Data de registro

18/01/1983

Data de expiração

18/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

Brown-Forman Finland Ltd.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas alcoólicas, especialmente vodka

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220276211 (10/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BROWN-FORMAN FINLAND LTD. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140118805 (23/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Brown-Forman Finland Ltd.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120180669 (16/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FINLANDIA VODKA WORLDWIDE LTD. Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2343

01/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ENDEREÇO ALTERADO

RPI 2007

23/06/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1840 11/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1947

29/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ALTIA GROUP LTD. (ALTIA GROUP OY)

RPI 1897

15/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALKO GROUP LTD.

RPI 1596

07/08/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1158

09/02/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN

RPI 1158

09/02/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

RPI 1020

29/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 888

27/10/1987

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 811

06/05/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 772

06/08/1985

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