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Dado oficial do INPI

ESCORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCORT

ST13

BR500000800345703

Classe

25

Pedido

800345703

Registro

800345703

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/84
  5. Concessão05/11/85
  6. Extinto19/07/16

Registro concedido em 05/11/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

19/07/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

20/11/1980

Data de registro

05/11/1985

Data de expiração

05/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECCOES ESCORT MODAS LTDA

Representantes

M. 7. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2376

19/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1895

02/05/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1855

25/07/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. M.M.

RPI 1268

21/03/1995

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1172

18/05/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1148

01/12/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1127

07/07/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 29/04/89 A 29/04/91 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO EM ESCADA COMERCIAL *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1108

25/02/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA (BR/RS)PET (RS) 2673 , DE 29/04/91 * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1075

09/07/1991

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1032

11/09/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1006

13/02/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NOEMI PETERSEN (RS) PET. RS 000790 DE 22/02/89 *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 979

25/07/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 785

05/11/1985

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RPI 784

29/10/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 748

20/02/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 730

16/10/1984

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