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Dado oficial do INPI

ART-I-MANHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ART-I-MANHA

ST13

BR500000800342267

Classe

25

Pedido

800342267

Registro

800342267

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/03/83
  6. Extinto08/03/03

Registro concedido em 08/03/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

12/06/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

21/11/1980

Data de registro

08/03/1983

Data de expiração

08/03/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECÇÕES LA CANTONATA LTDA

Representantes

L. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

RPI 1901

12/06/2007

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

INT. LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN.

RPI 1851

27/06/2006

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO (MG) Nº 004977, DE 28/11/97. CESSIONÁRIA ART-I-MANHA BOUTIQUE LTDA. INT. O PRÓPRIO.

RPI 1561

05/12/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ART I MANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 1561

05/12/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVEM A REPRESENTATIVIDADE DA SRA PAOLA CORREA DE CASTRO MAGALHAES SIGNATARIA DO TERMO DE CESSÃO.

RPI 1452

03/11/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT * ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1224

17/05/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1213

01/03/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA.

RPI 1197

09/11/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. INT. ALTAIR DIAS MELLO CIA LTDA

RPI 1178

29/06/1993

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

DETERMINADO O EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE. *INT. ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1070

04/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

RPI 1015

24/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR INOBSERVÃNCIA AO DISPOSTO NO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PR'OPRIO

RPI 991

17/10/1989

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 035765, DE 09/11/87, NOS TERMOS DO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DOCPI * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

RPI 991

17/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 881

08/09/1987

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 785

05/11/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ART-I-MANHA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.