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Dado oficial do INPI

A FUSCLADESA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A FUSCLADESA

ST13

BR500000800337271

Classe

30

Pedido

800337271

Registro

800337271

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/02/84
  6. Extinto04/08/15

Registro concedido em 28/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/11/1980

Data de registro

28/02/1984

Data de expiração

28/02/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AFUSCALDESA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE E OU MARCELLO DA CUNHA FREIRE

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2326

04/08/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1841

18/04/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ROBERTO M.C. FREIRE

RPI 1174

01/06/1993

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