(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EXTRA MALT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA MALT

ST13

BR500000800300602

Classe

32

Pedido

800300602

Registro

800300602

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/12/82
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 21/12/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/12/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

17/10/1980

Data de registro

21/12/1982

Data de expiração

21/12/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

NOVARTIS AG.

Representantes

S. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2117

02/08/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090260445 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2009

RPI 2083

07/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NOVARTIS NUTRITION AG

RPI 1894

24/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. WANDER S.A (CH) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1295

26/09/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRA MALT" *INT. DANNEMANN

RPI 1156

26/01/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXTRA MALT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.