IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000380 (13/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a admissão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000658-14.2014.8.26.0132, à 1ª Vara Cível do Foro de Catanduva, conforme solicitado em Correspondência datada de 23 de março de 2018. SEI nº 52402.001940/2018-24.
RPI 2468
24/04/2018
Concessão de registro
RPI 2231
08/10/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2191
02/01/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
CONFORME DECISÃO JUDICIAL, NO SENTIDO DE DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.
RPI 2180
16/10/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NO INDEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, DETERMINANDO SEU DESARQUIVAMENTO E REGULAR PROSSEGUIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DO TRF DA 2ª REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INPI, TENDO SIDO CONFIRMADA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.AÇÃO ORDINÁRIA Nº 90.02.12253-5 (PROC. ORIGINÁRIO Nº 0066033350), JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - INPI Nº 001009/84
RPI 2179
09/10/2012
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RPI 726
18/09/1984
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 689
03/01/1984
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 609
22/06/1982
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 592
24/02/1982
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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