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Dado oficial do INPI

LA MANDARINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA MANDARINE

ST13

BR500000800252004

Classe

25

Pedido

800252004

Registro

800252004

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/85
  5. Concessão14/01/86
  6. Extinto05/08/97

Registro concedido em 14/01/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/08/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

08/09/1980

Data de registro

14/01/1986

Data de expiração

14/01/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LA MANDARINE CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. REX ADVS M/PAT

RPI 1392

05/08/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT O PROPRIO

RPI 1338

23/07/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT O PROPRIO

RPI 1315

13/02/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: FINDUCK S.R.L. (IT) PET(RJ) 03760 DE 08/02/95 INT * REX ADVS. M/PAT.

RPI 1285

18/07/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 795

14/01/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 779

24/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 761

21/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 744

22/01/1985

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 742

08/01/1985

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