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Dado oficial do INPI

VAGABONDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VAGABONDO

ST13

BR500000800206045

Classe

3

Pedido

800206045

Registro

800206045

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/12/82
  6. Extinto16/02/93

Registro concedido em 21/12/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/02/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/02/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

29/07/1980

Data de registro

21/12/1982

Data de expiração

21/12/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

MARBERT GMBH.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1159

16/02/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1137

15/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 749

26/02/1985

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