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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. DANNEMANN,SIEMSEN
RPI 1240
06/09/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/09/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. DANNEMANN,SIEMSEN
RPI 1240
06/09/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN
RPI 1139
29/09/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LABORATÓRIOS FRUMTOST S/A IND. FARMACÊUTICAS(BR/SP) PET(RJ)005531, DE 20/02/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN
RPI 1119
12/05/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE COOPER COMPANIES INC. (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMAMOREIRA
RPI 1084
10/09/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET.(RJ) 002574 DE 28/01/88, CESIONÁRIA JOHNSON & JOHNSON * INT. DANNEMANN
RPI 1044
04/12/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÕENCIA. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 994
07/11/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COOPER LABORATORIES , INC. * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 994
07/11/1989
2.130 pedidos de patente e 121 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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