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Dado oficial do INPI

HYPOTEARS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYPOTEARS

ST13

BR500000800179730

Classe

5

Pedido

800179730

Registro

800179730

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/09/83
  6. Extinto06/09/94

Registro concedido em 20/09/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/09/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

04/07/1980

Data de registro

20/09/1983

Data de expiração

20/09/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. DANNEMANN,SIEMSEN

RPI 1240

06/09/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1139

29/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LABORATÓRIOS FRUMTOST S/A IND. FARMACÊUTICAS(BR/SP) PET(RJ)005531, DE 20/02/92 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1119

12/05/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE COOPER COMPANIES INC. (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMAMOREIRA

RPI 1084

10/09/1991

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET.(RJ) 002574 DE 28/01/88, CESIONÁRIA JOHNSON & JOHNSON * INT. DANNEMANN

RPI 1044

04/12/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÕENCIA. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 994

07/11/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COOPER LABORATORIES , INC. * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 994

07/11/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HYPOTEARS ou a sua marca.

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