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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1168
20/04/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/12/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1168
20/04/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1049
08/01/1991
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS ARTIGOSASSINALADOS PELA MARCA CADUCIDADE, DENTRO DO PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE USO. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 990
10/10/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 892
24/11/1987
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 833
07/10/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 803
11/03/1986
Proteção contínua da sua marca
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