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Dado oficial do INPI

RECORDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RECORDE

ST13

BR500000800165152

Classe

2

Pedido

800165152

Registro

800165152

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/12/82
  6. Extinto01/02/94

Registro concedido em 07/12/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/02/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

19/06/1980

Data de registro

07/12/1982

Data de expiração

07/12/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RECORDE INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Matérias tintoriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. NOBEL M. PATS.

RPI 1209

01/02/1994

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE

RPI 1171

11/05/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. TINTAS RENNER S/A (BR/RS) * INT. NOBEL MARCAS EPATENTES

RPI 1143

27/10/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PAULO HENRIQUE S. COLONESE

RPI 1121

26/05/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SIDNEI JOSÉ MANO

RPI 1117

28/04/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TINTAS RENNER S.A. (BR/RS) PET. (RJ) 017968, DE 21/06/91 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1084

10/09/1991

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