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Brasil800162358

COLOR PLUS

S. P. (pessoa física)

Registro ExtintoClasse 37Classe 42Mista
COLOR PLUS

Andamento no INPI

  1. Extinto19/08/97

Registro concedido em 12/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie

Classe 42

Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

19/08/1997

RPI 1394

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI. *INT. DANNEMANN.

12/11/1991

RPI 1093

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SOCIETE DE VENTE DE L'ALUMIWIUM PECHINEY (FR) * INT. DANNEMANN

12/08/1986

RPI 825

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/05/1986

RPI 814

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

31/12/1985

RPI 793

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

10/09/1985

RPI 777

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

09/04/1985

RPI 755

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

09/04/1985

RPI 755

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

14/08/1984

RPI 721

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250