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Dado oficial do INPI

JR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JR

ST13

BR500000800133374

Classe

3

Pedido

800133374

Registro

800133374

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/02/83
  6. Extinto05/07/05

Registro concedido em 22/02/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/05/1980

Data de registro

22/02/1983

Data de expiração

22/02/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGANOSSA LTDA

Representantes

E. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1800

05/07/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1303

21/11/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1276

16/05/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

6APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATOLOGOS IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE PRORROFADA *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1235

02/08/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. UNILEVER PLC (GB) PET. (SP) 009761 DE 25/03/93 *INT. EDSON DIOGO

RPI 1200

30/11/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1169

27/04/1993

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