700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/03/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1172
18/05/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALCADOS DAIBY LTDA.(BR/RS) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1120
19/05/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
REJEIÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE - REC: CHRISTIAN DIOR (FR) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1073
25/06/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 918, DE 24/05/88, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO CONTIDA NA RPI 899, DE 12/01/88 * INT. MARIA DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1037
16/10/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RETIFICAÇÃO DA RPI 899, DE 12/01/88, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1037
16/10/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 918
24/05/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 899
12/01/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 861
22/04/1987
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 737
04/12/1984
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