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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1840
11/04/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/11/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1840
11/04/2006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
RPI 1794
24/05/2005
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MONTBLANC INTERNATIONAL B.V. (NL) PET(SP) 0000694, DE 09/01/2004
RPI 1737
20/04/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO ARQUIVADA DA RPI 1728, DE 17/02/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1732
16/03/2004
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(BR/SP)000694, DE 09/01/2004, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO D0 ART.216 DA LPI.INT.LAETITIA MARIA ALICE P.D'HANENS
RPI 1728
17/02/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MD NICOLAUS INDÚSTRIAS DE PAPEIS LTDA (BR/SP). NOMES ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1321
26/03/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1122
02/06/1992
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