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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 142 INCISO III DA LPI.
RPI 1448
22/09/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/05/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 142 INCISO III DA LPI.
RPI 1448
22/09/1998
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA
RPI 1430
19/05/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1367
12/02/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: CJ IMPORT COMERCIALIZAÇÃO (BR/SP) PET(SP) 006236, DE 27/03/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1339
30/07/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1297
10/10/1995
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. (RJ) 037328 DE 05/11/93 *INT. MOMSEN
RPI 1269
28/03/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS
RPI 1265
01/03/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANCORA S/A INDUSTRIA E COMERCIO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS
RPI 1215
15/03/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANFERÊNCIA *INT. CRUZEIRO NEWMARC
RPI 1179
06/07/1993
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRASNFERÊNCIA *INT. CRUZEIDO NEWMARC
RPI 1138
22/09/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REC. KRANSCO (US) PET. (RJ) 017660 DE 19/06/91 *INT. CRUZEIRO DO SUL
RPI 1130
28/07/1992
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. BATA INDUSTRIES LIMITED (CA) PET.(SP) 045523 , DE 22/12/89 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
RPI 1117
28/04/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1017
08/05/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 864
12/05/1987
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RPI 842
09/12/1986
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 825
12/08/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 754
02/04/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 735
20/11/1984
Outras marcas de BATA INDUSTRIES LIMITED.
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