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Dado oficial do INPI

POWER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POWER

ST13

BR500000800086147

Classe

28

Pedido

800086147

Registro

800086147

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/84
  5. Concessão12/05/87
  6. Extinto22/09/98

Registro concedido em 12/05/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

22/09/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

10/04/1980

Data de registro

12/05/1987

Data de expiração

12/05/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

BATA INDUSTRIES LIMITED.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 142 INCISO III DA LPI.

RPI 1448

22/09/1998

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA

RPI 1430

19/05/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1367

12/02/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: CJ IMPORT COMERCIALIZAÇÃO (BR/SP) PET(SP) 006236, DE 27/03/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1339

30/07/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1297

10/10/1995

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (RJ) 037328 DE 05/11/93 *INT. MOMSEN

RPI 1269

28/03/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS

RPI 1265

01/03/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANCORA S/A INDUSTRIA E COMERCIO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS

RPI 1215

15/03/1994

865

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANFERÊNCIA *INT. CRUZEIRO NEWMARC

RPI 1179

06/07/1993

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRASNFERÊNCIA *INT. CRUZEIDO NEWMARC

RPI 1138

22/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REC. KRANSCO (US) PET. (RJ) 017660 DE 19/06/91 *INT. CRUZEIRO DO SUL

RPI 1130

28/07/1992

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. BATA INDUSTRIES LIMITED (CA) PET.(SP) 045523 , DE 22/12/89 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1117

28/04/1992

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1017

08/05/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 864

12/05/1987

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RPI 842

09/12/1986

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 825

12/08/1986

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 754

02/04/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 735

20/11/1984

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