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Dado oficial do INPI

COTECIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COTECIL

ST13

BR500000800075099

Classe

25

Pedido

800075099

Registro

800075099

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/10/82
  6. Extinto05/07/05

Registro concedido em 26/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/10/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

28/03/1980

Data de registro

26/10/1982

Data de expiração

26/10/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

COURO TECNICO INDUSTRIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (PB) 000073, DE 16/03/2001, FACE O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI

RPI 1920

23/10/2007

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1800

05/07/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO CORRETA DO NÚMERO DO REGISTRO E TAMBÉM DO NOME DO CEDENTE, REAPRESENTE PETIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA EM NOME DA CESSIONÁRIA, DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA OU APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL (DA CESSIONÁRIA) E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. *INT. SIMONNE MAUX DIAS

RPI 1743

01/06/2004

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ARQUIVADO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 000042, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999, DEINPI/PB, CONFORME O ART.224 DA LIP.

RPI 1587

05/06/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO CEDENTE, CESSIONÁRIO E TESTEMUNHAS.

RPI 1587

05/06/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA DEVIDA ALTERAÇÃO.

RPI 1529

25/04/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1147

24/11/1992

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