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NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (PB) 000073, DE 16/03/2001, FACE O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI
RPI 1920
23/10/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (PB) 000073, DE 16/03/2001, FACE O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI
RPI 1920
23/10/2007
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO CORRETA DO NÚMERO DO REGISTRO E TAMBÉM DO NOME DO CEDENTE, REAPRESENTE PETIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA EM NOME DA CESSIONÁRIA, DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA OU APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL (DA CESSIONÁRIA) E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. *INT. SIMONNE MAUX DIAS
RPI 1743
01/06/2004
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 000042, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999, DEINPI/PB, CONFORME O ART.224 DA LIP.
RPI 1587
05/06/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO CEDENTE, CESSIONÁRIO E TESTEMUNHAS.
RPI 1587
05/06/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA DEVIDA ALTERAÇÃO.
RPI 1529
25/04/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1147
24/11/1992
Proteção contínua da sua marca
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