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Dado oficial do INPI

CARLTON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARLTON

ST13

BR500000800070054

Classe

38, 41

Pedido

800070054

Registro

800070054

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/10/82
  6. Extinto26/10/02

Registro concedido em 26/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

07/04/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

20/03/1980

Data de registro

26/10/1982

Data de expiração

26/10/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLTON HOTEL THERMAS E TURISMO LTDA

Representantes

EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADO NULO O REGISTRO N. 800070054 POR DECISÃO JUDICIAL DA OITAVA VARA FEDERAL (BSB)

RPI 1424

07/04/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA

RPI 1319

12/03/1996

851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

* INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA

RPI 1313

30/01/1996

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

INT. EMBRASSEL

RPI 1259

17/01/1995

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. O PRÓPRIO

RPI 1231

05/07/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

(CONTINUAÇÃO) RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. O PRÓPRIO APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇAOCERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA.(CONTINUA

RPI 1153

05/01/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. EMP BRAS ASSIST EMPRES LTDA

RPI 1096

03/12/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. EMBRASSEL EMP. BRAS. ASSIST. EMPRES. LTDA.

RPI 1068

21/05/1991

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (BR/BSB) 000114 DE 07/03/91 TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA EXIGÌENCIA *INT. EMBRASSEL EMP. BRAS. ASSIST. EMPRES. LTDA

RPI 1068

21/05/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÌENCIA PUBLICADA NA RPI 1050 DE 15/01/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. EMPRESSELA EMP. BRAS. ASSIST EMPRES LTDA

RPI 1068

21/05/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO USO DA MARCA EMITIDOS POR "SOLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1050

15/01/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 912

12/04/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 779

24/09/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 751

12/03/1985

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 751

12/03/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 742

08/01/1985

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