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Dado oficial do INPI

ASO-QUANTUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASO-QUANTUM

ST13

BR500000800062850

Classe

5

Pedido

800062850

Registro

800062850

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/11/82
  6. Extinto23/01/90

Registro concedido em 30/11/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/01/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/03/1980

Data de registro

30/11/1982

Data de expiração

30/11/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

SCLAVO S.P.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1003

23/01/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET(SP) 033750 ,DE 19/08/88 *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 979

25/07/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JOHNSON & JOHNSON (US) (PET. (SP) 033750, DE 19/08/88). * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 947

13/12/1988

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