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Dado oficial do INPI

EBONY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EBONY

ST13

BR500000800037103

Classe

16

Pedido

800037103

Registro

800037103

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/10/82
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 05/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

21/02/1980

Data de registro

05/10/1982

Data de expiração

05/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PB

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

Representantes

TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

61576369000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros e revistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210060363 (15/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: UNILEVER IP HOLDINGS B.V. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Cedente: UNILEVER N.V. [NL] Cessionário: UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120029648 (05/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE

RPI 2351

26/01/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARCACEL PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 1963

19/08/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AO SR. LUÍS CARLOS GALVÃO PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. MARIÂNGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA.

RPI 1860

29/08/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AO SR. LUÍS CARLOS GALVÃO PARA REPRESENTAR ADMINISTRATIVAMENTE A CESSIONÁRIA E APRESENTE O CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE.INT. MARIÂNGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA.

RPI 1820

22/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 1819

16/11/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1750

20/07/2004

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

RPI 1728

17/02/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1645

16/07/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRODUTOS COSMETICOS DO BRASIL LTDA.( BR/RJ)

RPI 1477

27/04/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA, OU AINDA DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM (CONTINUA) O AN 131/97, E PROVE QUE SIGNATÁIO DO DOC. DE CESSÃO O SR. ITAMAR SERPA FERNANDES TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PSRA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA QUE O MESMO NÃO FAZ PARTE DA SOCIEDADE *INT. ELIZETE

RPI 1405

04/11/1997

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 034454 DE 11/10/95 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SER A REQUERENTE DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

RPI 1317

27/02/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

RPI 1218

05/04/1994

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAG. UNICO DO ART. 87 DO CPI - LABORATORIO INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 022348, DE 26/07/91*INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

RPI 1141

13/10/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUICOES REFERENTES A EXPEDICAO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RE RECOLAA, TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. ELISETE PEGORARO

RPI 1141

13/10/1992

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ) 029275 , DE 09/09/88 CESSIONÁRIA LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA * INT. JORGE MONTEIRO

RPI 1000

02/01/1990

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO , CERTIFICADO DE REGISTRO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA * INT. JORGE MONTEIRO

RPI 978

18/07/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 762

28/05/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 744

22/01/1985

UNILEVER IP HOLDINGS B.V. também protege tecnologia e design no INPI

1.877 pedidos de patente e 538 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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