IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )
61576369000131
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210060363 (15/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: UNILEVER IP HOLDINGS B.V. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Cedente: UNILEVER N.V. [NL] Cessionário: UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
RPI 2636
13/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800120029648 (05/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE
RPI 2351
26/01/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARCACEL PARTICIPAÇÕES LTDA.
RPI 1963
19/08/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AO SR. LUÍS CARLOS GALVÃO PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. MARIÂNGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA.
RPI 1860
29/08/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AO SR. LUÍS CARLOS GALVÃO PARA REPRESENTAR ADMINISTRATIVAMENTE A CESSIONÁRIA E APRESENTE O CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE.INT. MARIÂNGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA.
RPI 1820
22/11/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 1819
16/11/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1750
20/07/2004
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.
RPI 1728
17/02/2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
RPI 1645
16/07/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODUTOS COSMETICOS DO BRASIL LTDA.( BR/RJ)
RPI 1477
27/04/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA, OU AINDA DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM (CONTINUA) O AN 131/97, E PROVE QUE SIGNATÁIO DO DOC. DE CESSÃO O SR. ITAMAR SERPA FERNANDES TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PSRA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA QUE O MESMO NÃO FAZ PARTE DA SOCIEDADE *INT. ELIZETE
RPI 1405
04/11/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 034454 DE 11/10/95 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SER A REQUERENTE DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
RPI 1317
27/02/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
RPI 1218
05/04/1994
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAG. UNICO DO ART. 87 DO CPI - LABORATORIO INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 022348, DE 26/07/91*INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA
RPI 1141
13/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUICOES REFERENTES A EXPEDICAO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RE RECOLAA, TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. ELISETE PEGORARO
RPI 1141
13/10/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ) 029275 , DE 09/09/88 CESSIONÁRIA LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA * INT. JORGE MONTEIRO
RPI 1000
02/01/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO , CERTIFICADO DE REGISTRO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA * INT. JORGE MONTEIRO
RPI 978
18/07/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 762
28/05/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 744
22/01/1985
1.877 pedidos de patente e 538 desenhos industriais no mesmo titular.
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