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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1389
15/07/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/12/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1389
15/07/1997
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(SP)006387 DE 12/02/88 FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART.107 DO CPI A VISTA DA INEXISTENCIA DO PEDIDO DE DEVOLUCAO DE PRAZO. EM CONSEQUENCIA FICA MANTIDAA CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1043
27/11/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INFORME O NÚMERO E DATA DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE FOTOCÓPIA , BEM COMO A DATA DO SEU RECEBIMENTO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 968
09/05/1989
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 891
17/11/1987
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 860
14/04/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 842
09/12/1986
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 825
12/08/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 760
14/05/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 741
02/01/1985
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