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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 1911
21/08/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 1911
21/08/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - BALOON PRODUTCTS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
RPI 1892
10/04/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1656
01/10/2002
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 046968, DE 29/10/2001, TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO AN.154/99 ITEM 15.1.
RPI 1625
26/02/2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1599
28/08/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FASHION PRODUCTS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 1589
19/06/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA
RPI 1553
10/10/2000
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS SCALA LTDA (BR/MG) PET 049650 DE 24/11/97
RPI 1444
25/08/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1-INDÚSTRIA DE CALÇADOS WELL'S LTDA (BR/MG) 2-FASHION PRODUCTS COMÉRCIOE PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) 3-A.N.SHOES COMERCIAL LTDA ME (BR/SP). *INT. PRAXIS - ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
RPI 1427
28/04/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1403
21/10/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED ZEPPELIN COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) *IN. SOARES ASSESSORIA EMP SC LTDA
RPI 1403
21/10/1997
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1356
26/11/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALÇADOS ZEPPELIN LTDA (BR/SP)*INT.NOBEL M. E P. S/C LTDA
RPI 1142
20/10/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 825
12/08/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 806
01/04/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 786
12/11/1985
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 768
09/07/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 758
30/04/1985
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