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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. GOBERNATE M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1389
15/07/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/11/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. GOBERNATE M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1389
15/07/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. * GOBERNATE MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1148
01/12/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1127
07/07/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVE O USO DA MARCA OBJETO DO REGIS TRO CADUCANDO NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1108
25/02/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE TENDO EM VISTA A PETIÇÃO N.043333 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 1075
09/07/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. GOBERNATEMARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1019
22/05/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR NÃO OBSERVÕANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. ASDRUBAL GOBERNATE
RPI 994
07/11/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(SP) 046517 DE 21/12/87 , TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. ASDRUBAL GOBERNATE
RPI 994
07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 889
03/11/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 733
06/11/1984
1 pedido de patente e 8 desenhos industriais no mesmo titular.
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