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Dado oficial do INPI

SEM PARAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEM PARAR

ST13

BR500000800021169

Classe

30

Pedido

800021169

Registro

800021169

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/05/84
  6. Extinto05/07/05

Registro concedido em 02/05/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/01/1980

Data de registro

02/05/1984

Data de expiração

02/05/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1800

05/07/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1288

08/08/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RICARDO ANTONIO C DE REZENDE

RPI 1249

08/11/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. RICARDO ANTONIO C DE REZENDE

RPI 1246

18/10/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDUSTRIAS DE CHOCOLATE LACTA S/A (BR/SP) PET.(SP) 014670 DE 05/05/92 *INT. FRANCISCO DA SILVA VILLELA FILHO

RPI 1129

21/07/1992

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SEM PARAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.