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Dado oficial do INPI

SEI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEI

ST13

BR500000800016394

Classe

35, 39

Pedido

800016394

Registro

800016394

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/08/84
  6. Extinto01/08/95

Registro concedido em 14/08/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/08/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/01/1980

Data de registro

14/08/1984

Data de expiração

14/08/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SCHAEFFLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. MILTON DE MELLO J LEITE

RPI 1287

01/08/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTACO INT MILTON M JUNQUEIRA

RPI 1256

27/12/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ATENAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) PET. 000225(MG) DE 21/01/94 *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 1226

31/05/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 721

14/08/1984

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