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Dado oficial do INPI

OXYGEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OXYGEN

ST13

BR500000800010868

Classe

25

Pedido

800010868

Registro

800010868

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/09/82
  6. Extinto25/04/23

Registro concedido em 21/09/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

22/01/1980

Data de registro

21/09/1982

Data de expiração

21/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATMOSPHERE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas para prática de esportes, roupas de ginástica, roupas de couro, camisetas, camisas, blusas, mini-blusas, roupas de praia, calções, sungas, maiôs, biquinis, roupas de passeio, shorts, jaquetas, bermudas, bermudões, suéteres, conjuntos de malhas, macacões, blusões, saias, tops, calças, japonas, pulôver, sobretudo, coletes, jaquetões, blazers, meias, calçados em geral, chinelos, cintos, conjuntos de malha, meias, bonés, cuecas, roupas íntima, calçinha, lenços de cabeça

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120163924 (20/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ATMOSPHERE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA Procurador: ADAHIR DE MATTOS MARCELINO

RPI 2348

05/01/2016

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 2215

18/06/2013

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

RPI 2118

09/08/2011

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1894

24/04/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - MONJOLO MODAS E MALHARIA LTDA

RPI 1892

10/04/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. C M R INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/SP) PET.(BR/RJ) 020060097965, DE 03/07/2006 INT.VILAGE MARCAS

RPI 1859

22/08/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1816

25/10/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1670

07/01/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

RPI 1146

17/11/1992

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELINO

RPI 1106

11/02/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT.ADAHIR DE MATTOS MARCELINO

RPI 1077

23/07/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MARIA DA GLORIA BOAVENTURA DA SILVA(BR/SP) PET(SP) 19763, DE 20/06/90 *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

RPI 1036

09/10/1990

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