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Dado oficial do INPI

RIBER-CAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIBER-CAR

ST13

BR500000790376644

Classe

35, 39

Pedido

790376644

Registro

790376644

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/05/82
  6. Extinto28/10/03

Registro concedido em 18/05/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/10/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

18/12/1979

Data de registro

18/05/1982

Data de expiração

18/05/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIBER CAR ADMINISTRADORA S C LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Sem especificação.

Classe 39

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1148

01/12/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAR" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1137

15/09/1992

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 986

12/09/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 905

23/02/1988

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 882

15/09/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 874

21/07/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 828

02/09/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RIBER-CAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.