895
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO , NEGADO O PROVIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1132
11/08/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO , NEGADO O PROVIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1132
11/08/1992
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
RPI 918
24/05/1988
REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.
RPI 898
05/01/1988
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 862
28/04/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 826
19/08/1986
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RPI 825
12/08/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 762
28/05/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 745
29/01/1985
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RPI 725
11/09/1984
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 725
11/09/1984
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