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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JAHIR MALTA NUNES
RPI 1012
03/04/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/04/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JAHIR MALTA NUNES
RPI 1012
03/04/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JAHIR MALTA NUNES
RPI 993
31/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 972
06/06/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI , 950 , DE 03/01/89 , TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA ANTERIORMENTE. *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 972
06/06/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JAHIR MALTA NUNES
RPI 950
03/01/1989
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 827
26/08/1986
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 789
03/12/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 768
09/07/1985
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