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Dado oficial do INPI

ADFLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADFLEX

ST13

BR500000790327341

Classe

1, 3

Pedido

790327341

Registro

790327341

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/11/82
  6. Extinto21/03/95

Registro concedido em 30/11/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/03/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

08/11/1979

Data de registro

30/11/1982

Data de expiração

30/11/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FCC FORNECEDORA COMPONENTES QUIMICOS E COUROS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Classe 3

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. CUSTÓ-DIO DE ALMEIDA

RPI 1268

21/03/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTODIODE ALMEIDA

RPI 1235

02/08/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HIMONT INCORPORATED (US) PET (RJ) 033868, DE 15/10/93 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1210

08/02/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1158

09/02/1993

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