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Dado oficial do INPI

BIOFORT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOFORT

ST13

BR500000790319780

Classe

5

Pedido

790319780

Registro

790319780

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/08/82
  6. Vigente31/08/32

Registro concedido em 31/08/1982 e em vigor até 31/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

01/11/1979

Data de registro

31/08/1982

Data de expiração

31/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

E. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250409326 (30/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Cedente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR] Cessionário: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230231753 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME Procurador: Andresa Colloda Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR] Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220262785 (29/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: Andresa Colloda

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210503186 (17/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: Andresa Colloda Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110431780 (15/06/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMBRASVET EMPRESA BRASILEIRA VETERINARIA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2509

05/02/2019

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850170329513 (20/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850170322340 (14/12/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:O despacho de deferimento da petição de caducidade 014021001331, foi considerado correto. Aguardar decisão do recurso impetrado.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170322340 (14/12/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Anulado o despacho de atendimento da petição 850170322340, publicado na 2467 de 17/04/2018, por erro formal.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170322340 (14/12/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:O recurso contra o deferimento da petição de caducidade foi publicado na RPI 2459 de 20/02/2018.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170291993 (16/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

RPI 2465

03/04/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170329513 (20/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 14021001331 (08/05/2002) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 810110431780 (15/06/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EMBRASVET EMPRESA BRASILEIRA VETERINARIA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160187986 (25/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

RPI 2390

25/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110142888 (01/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2344

08/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1141

13/10/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA

RPI 1084

10/09/1991

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1039

30/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 996

21/11/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 765

18/06/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 745

29/01/1985

VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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