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Dado oficial do INPI

SANTA EMILIANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTA EMILIANA

ST13

BR500000790314029

Classe

32

Pedido

790314029

Registro

790314029

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/08/82
  6. Extinto17/08/32

Registro concedido em 17/08/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

26/10/1979

Data de registro

17/08/1982

Data de expiração

17/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

VIÑEDOS EMILIANA S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Águas minerais, refrigerantes e bebidas não alcoólicas, sucos de frutas e cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240301395 (19/06/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: VIÑEDOS EMILIANA S.A. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220235520 (07/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIÑEDOS EMILIANA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120087743 (31/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VIÑEDOS EMILIANA S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2352

02/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110467408 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VIÑEDOS EMILIANA S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2288

11/11/2014

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1817

01/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VINA CONCHA Y TORO S/A.

RPI 1595

31/07/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1142

20/10/1992

Proteção contínua da sua marca

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