30/09/2025
RPI 2856
Deferimento da petição
IPAS270
Protocolo: 850250016241 (13/01/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ROB SON BUIAR Procurador: ROBSON BUIAR Detalhes do despacho:O conteúdo desta petição não trata de uma solicitação de anotação de limitação ou ônus, pois a petição 380 deve ser usada, exclusivamente, para casos extrajudiciais. Desta forma, para aproveitamento dos atos da parte, esclarecemos: [1] de acordo com o ofício apresentado nesta petição, não há menção ao registro 790293420, apenas ao "registro da marca nominal e figurativa BUIAR". [2] Por definição, conforme item 2.3 do Manual de Marca: "Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por: -Desenho, imagem, figura e/ou símbolo; -Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; -Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc;-Ideogramas, tais como o japonês e o chinês" [3] Conforme definição apresentada no item 2.3 do Manual de Marca, informamos que não existe marca figurativa BUIAR, sendo necessário que o requerente especifique o número do processo para o qual solicita providências.Assim, caso a requerente deseje realizar uma transferência de titularidade no registro em questão, deverá protocolar petição correspondente ao serviço (GRU 349) . Cumpre observar que a cessionária, por força do artigo 134 da LPI, deve atender ao requisito de legitimidade do requerente estabelecido no art. 128 da LPI. Desta forma, as partes envolvidas na transferência devem possuir atividade compatível com o produto ou serviço que a marca visa a assinalar, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, sob pena de ter o pedido de anotação de transferência indeferido. Para informações sobre a documentação a ser apresentada, consulte itens 5.5 e 8 do Manual de Marcas.