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Dado oficial do INPI

FLUXO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLUXO

ST13

BR500000790285487

Classe

35, 39

Pedido

790285487

Registro

790285487

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/82
  6. Extinto28/10/03

Registro concedido em 10/08/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/10/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

04/10/1979

Data de registro

10/08/1982

Data de expiração

10/08/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLUXO INSTALACOES E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA

RPI 1157

02/02/1993

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1070

04/06/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 994 DE 07/11/89, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃOTEMPESTIVA DE RECURSO * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1014

17/04/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1014

17/04/1990

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 994

07/11/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. PET. (SP) 013953, DE 19/04/88 * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 969

16/05/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PROQUIGEL INDÚSTRIAL E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) , 013953 DE 19/04/88. * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 947

13/12/1988

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