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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/12/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORGANIZAÇÃO MÉRITO
RPI 1222
03/05/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS. LTDA.
RPI 1153
05/01/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGACAO DE CADUCIDADE REC. FAET S/A (BR/RJ) *INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA
RPI 1129
21/07/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇAO DEVIDA , REFERENTE A RECURSO , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DEEXIGENCIA (PARA RECORRENTE) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1112
24/03/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1088
08/10/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FAET S/A (BR/RJ) PET.(RJ) 047064 DE 30/11/90 *INT. ORG. MERITO DE MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1060
26/03/1991
Proteção contínua da sua marca
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