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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/01/1984 e em vigor até 17/01/2004, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/01/2004
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M A PRIST CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1232 DE 12/07/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1346
17/09/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M.A. PRIST CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)RETIFICAÇÃO DA RPI 1118 DE 05/05/92 PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1232
12/07/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M. A. PRIST CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1118
05/05/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1053
05/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1021
05/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CAT'ALOGOS OU IMPRESSOS QUE IDENTIFIQUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 991
17/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 884
29/09/1987
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 755
09/04/1985
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 725
11/09/1984
Outras marcas de MALHARIA E CONFECÇÕES PRIST LTDA
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