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Dado oficial do INPI

MANGAROCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANGAROCA

ST13

BR500000790206544

Classe

32

Pedido

790206544

Registro

790206544

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/01/82
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 26/01/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

26/07/1979

Data de registro

26/01/1982

Data de expiração

26/01/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MANGAROCA DO BRASIL IMP EXP COM E REPRESENTACOES LTDA

Representantes

F. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua gasosa (produtos para a fabricação de -)Águas de mesaÁguas gasosasÁguas litinadasÁguas minerais (preparações para fabricar -)Águas minerais [bebidas]Águas [bebidas]Amêndoas (leite de -)[bebida]Amendoim (leite de -)[bebidas não-alcoólicas]Aperitivos não-alcoólicosBebidas (preparações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (pastilhas para -)Bebidas efervescentes (pós para -)Bebidas não-alcoólicasCoquetéis, não-alcoólicosEssências para a preparação de bebidasExtrato de fruta, sem álcoolFruta (extrato de -), sem álcoolFruta (nectares de -) [não-alcoólicos]Frutas (bebidas à base de sucos de -) [não-alcoólicos]Frutas (sucos de -) [não-alcoólicos]Isotônicas (bebidas -)Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não-alcoólicas]Licores (preparações para fabricar -)Limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]Lúpulo (extrato de -) para a fabricação de cervejaMalte [cerveja]Mesa (águas de -)MostoMosto de malteMosto de uvas [antes da fermentação]Não-alcoólicas (bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSalsaparilha [bebida não-alcoólica]Seltz (água de -)Sodas [bebidas]Soro de leite (bebidas à base de -)Sorvetes (bebidas, à base de -)Suco de tomateSucos de frutas (bebidas à base de -) [não-alcoólicos]Sucos de frutas [não-alcoólicos]Vegetais (sucos de -) [bebidas]Xaropes para bebidasXaropes para preparação de limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1818

08/11/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. FABIO FERRÃO

RPI 1598

21/08/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MANGA" *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1179

06/07/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIO, NOS TERMOS DO PARAG SEGUNDO DO ART 115 DO CPI *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1162

09/03/1993

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO - ADVOGADOS

RPI 1145

10/11/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME , DE ACORDO COM O DISPOSTO NO AN 080/86 * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1126

30/06/1992

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