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Dado oficial do INPI

EBONY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EBONY

ST13

BR500000790202700

Classe

3

Pedido

790202700

Registro

790202700

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/82
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 10/08/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

25/07/1979

Data de registro

10/08/1982

Data de expiração

10/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PB

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

Representantes

TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

61576369000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, detergentes, preparações para alvejar, preparações para limpar, produtos de perfumaria, água de toalete, pós-barba, colônia, óleos essenciais, produtos de aromaterapia, preparações para massagens, desodorantes e antiperspirantes, preparações para o cuidado do couro cabeludo e cabelo, xampus e condicionadores, tintura de cabelo, produtos para moldar cabelos, dentifrícios, preparações para toalete não para uso medicinal, preparações para o banho, preparações para o cuidado com a pele, óleos, cremes e loções para a pele, preparações para barbear, preparações para usar antes de barbear, preparações pós barba, preparações para depilar, preparações para bronzeamento e proteção solar, cosméticos, maquiagem e preparações para remover maquiagem, petrolato, unguento para a pele, preparações para o cuidado dos lábios, talco, algodão, hastes de algodão, almofada, toalhas ou lenços impregnados ou pré-hidratados para limpeza, máscaras de beleza, lenços para a face

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210060363 (15/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: UNILEVER IP HOLDINGS B.V. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Cedente: UNILEVER N.V. [NL] Cessionário: UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120015384 (08/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2316

26/05/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARCACEL PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 1963

19/08/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AO SR. LUÍS CARLOS GALVÃO PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. MARIÂNGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA.

RPI 1860

29/08/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AO SR. LUÍS CARLOS GALVÃO PARA REPRESENTAR ADMINISTRATIVAMENTE A CESSIONÁRIA E APRESENTE O CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE.INT. MARIÂNGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA.

RPI 1815

18/10/2005

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1751, DE 27/07/2004, TENDO EM VISTA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.INT. MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA.

RPI 1814

11/10/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 1814

11/10/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1796

07/06/2005

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PRORROGAÇÃO

RPI 1751

27/07/2004

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

RPI 1748

06/07/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1645

16/07/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA. (BR/RJ) * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

RPI 1320

19/03/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA

RPI 1141

13/10/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA TITULAR, NOS TERMOS DO PRAG. SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI *INT. O PRÓPRIO

RPI 1122

02/06/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRODUTOS COSMETICOS DO BRASIL LTDA (BR-RJ) *INT. ELISETE PEGORARO F.PEREIRA

RPI 1108

25/02/1992

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. *INT. JORGE MONTEIRO

RPI 1048

02/01/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. JORGE MONTEIRO

RPI 1000

02/01/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 749

26/02/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 730

16/10/1984

UNILEVER IP HOLDINGS B.V. também protege tecnologia e design no INPI

1.871 pedidos de patente e 538 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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