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Dado oficial do INPI

BIG MAC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIG MAC

ST13

BR500000790202239

Classe

42

Pedido

790202239

Registro

790202239

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão04/09/90
  6. Vigente04/09/30

Registro concedido em 04/09/1990 e em vigor até 04/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

25/07/1979

Data de registro

04/09/1990

Data de expiração

04/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

McDonald's International Property Company, Ltd.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190391039 (15/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190091750 (29/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2519

16/04/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2136

13/12/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1646

23/07/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MCDONALD'S CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN

RPI 1400

30/09/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSAO DE REGISTRO NA RPI 1016 DE 02/05/90 POR OMISSAO DA MARCA REQUERIDA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1031

04/09/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1031

04/09/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1016

01/05/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1009

13/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 991

17/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 969

16/05/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 763

04/06/1985

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