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Dado oficial do INPI

SILHOUETTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SILHOUETTE

ST13

BR500000790165880

Classe

30

Pedido

790165880

Registro

790165880

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/12/83
  6. Extinto16/07/24

Registro concedido em 13/12/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

22/06/1979

Data de registro

13/12/1983

Data de expiração

13/12/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2793

16/07/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180314751 (12/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOPRAMIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Patricia de Souza Raffaelli Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130176726 (30/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PEROLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A Procurador: Paula Czarnobai Cappello Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2361

05/04/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800130220551 (30/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PEROLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A Procurador: Paula Czarnobai Cappello Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130176726, protocolada em 30/08/2013.

RPI 2360

29/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 2072

21/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS BRASIL S.A

RPI 1941

18/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1700

05/08/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1168

20/04/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1147

24/11/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1126

30/06/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. GESSY LEVER ALIMENTOS S/A(BR/SP) PET(SP) 042527 , DE 01/12/89 *INT MOMSEN LEONARDOS

RPI 1016

01/05/1990

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