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Dado oficial do INPI

CATARINENSE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATARINENSE

ST13

BR500000790159147

Classe

38, 41

Pedido

790159147

Registro

790159147

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/84
  5. Concessão04/12/84
  6. Vigente04/12/34

Registro concedido em 04/12/1984 e em vigor até 04/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

15/06/1979

Data de registro

04/12/1984

Data de expiração

04/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240151756 (03/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2786

28/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240013699 (12/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140011953 (17/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA. Procurador: Alice Fausto de Oliveira Ramos Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1868

24/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SYLVIO & OLIVEIRA RAMOS

RPI 1222

03/05/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 819

01/07/1986

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

RPI 781

08/10/1985

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

RPI 760

14/05/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 737

04/12/1984

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 724

04/09/1984

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